PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Resolução 74/2021
Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.
AUTOR: MESA DIRETORA
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ o Projeto de Resolução nº 74/2021, de autoria da Mesa Diretora, que “Cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital e dá outras providências.”.
A proposição é composta por três artigos;
O primeiro trata cria a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital, órgãos de radiodifusão de som e imagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Em seu Parágrafo único determina que a TV Câmara Distrital e a Rádio Distrital integram a estrutura da Diretoria de Comunicação Social, subordinadas administrativamente à Divisão de TV e Rádio Legislativa e sob a supervisão da Mesa Diretora.
Em seu art. 2º determina que incumbe à Mesa Diretora, em ato próprio, dispor sobre os objetivos, a utilização e o funcionamento dos veículos de comunicação da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Já no artigo 3º está a cláusula de vigência.
A proposição foi lida no dia 22/09/2021 e chegou até essa relatoria sem emendas.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
A implantação da TV Câmara Distrital e da Rádio Distrital se faz necessária por diversos fatores, quais sejam, ampliar os canais de comunicação desta CLDF; conduzir a comunicação para a compreensão e a valorização das atividades do Poder Legislativo e ampliar o escopo de informações sobre a atividade parlamentar. Dessa forma, por meio da ampla difusão de programação com finalidade educativa e de utilidade pública, contribuirão no fortalecimento da relação entre o cidadão e o Poder Legislativo.
Quanto à constitucionalidade, observa-se que a matéria faz parte do rol de competências legislativas distritais (art 32, §1º c/c art. 30, inciso I, ambos da CF).
Não foram verificados óbices de redação ou de técnica legislativa.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Resolução 74/2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
Deputado Martins machado
relator